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A 24 de Junho os jornais apresentam a informação lapidar: “este número foi visado pela Comissão de Censura”. Os jornais tinham de enviar quatro provas de cada página para a Comissão de Censura e não podiam deixar espaços em branco, após os cortes. Pouco tempo depois do golpe, o general Gomes da Costa dizia que não estava disposto a estabelecer a censura à imprensa. Com esta ironia ameaçadora: “pelo menos enquanto os jornais não me incomodarem”.
Apesar de dois decretos surgidos em Julho ( a 5 e 29) defenderem que “a todos é lícito manifestar livremente o seu pensamento por meio da imprensa”, o regime de censura prévia militar mantém-se até ao fim da Ditadura Militar, com a Constituição de 1933.
O jornal “O Mundo” é suspenso.
Em Novembro,
começam a surgir jornais clandestinos. |
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(Na edição de 1928 anuncia que a publicação é feita para garantia do título. Na manchete, a toda a largura da página, lê-se: “Viva a República”. E logo a seguir: “O Mundo no cumprimento de uma obrigação que a lei impõe reaparece hoje passado um ano de silêncio, para desaparecer novamente, não se sabe por quanto tempo”).
“O Reviralho”, “A Revolta” e “O Tacho” são alguns dos títulos clandestinos que circulam em Portugal.
Um decreto de 16 de Abril sujeita a processo sumário o julgamento de certos delitos de imprensa, designadamente a produção de “noticias tendenciosas ou de propaganda subversiva”.
Através do Decreto-Lei nº13564, de 6 de Maio, a censura é aplicada a fitas cinematográficas.
A 27 de Junho, é aprovado um diploma (Decreto-Lei nº18841) que regulamenta a Liberdade de Imprensa nas colónias.
Durante todo o ano, o lápis de Francisco Valença enche várias primeiras páginas do semanário hu morístico "Sempre Fixe", criticando mordazmente a acção da Censura.
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A Constituição, apesar de estipular a garantia da “liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma”, afirma que leis especiais irão regular aquela liberdade, de forma a “impedir preventiva ou repressivamente a perversão da opinião pública na sua função de força social, e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos.” O Decreto-Lei atrás referido e publicado no mesmo dia do texto constitucional (11 de Abril) diz estranhamente no seu artigo 2º que “continuam sujeitas a Censura Prévia as publicações definidas na Lei de Imprensa e bem assim as folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político ou social”. Este decreto é, no âmbito da imprensa, o primeiro que surge assinado por Óscar Carmona, Presidente da República, e Oliveira Salazar, Presidente do Conselho.
Em 29 de Junho, é criada a Direcção Geral dos Serviços de Censura, na inteira dependência do Ministério do Interior (Decreto-Lei nº22756). A imprensa clandestina começa a surgir como forma de contar aquilo que a máquina censória corta. Um dos exemplos é o jornal “A Verdade”.
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Os Serviços de
Censura elaboram, em Janeiro, uma lista nacional com os jornais que
consideram “comunistas” e “com ligações maçónicas”. |
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Sai o jornal clandestino “O Marinheiro Vermelho”, órgão da ORA (Organização Revolucionária da Armada) cuja importância na insurreição da Armada viria a ser grande. Através do Decreto-Lei nº26589, a fundação de qualquer jornal fica sujeita a uma autorização prévia do governo, mediante a análise da “idoneidade moral e financeira dos responsáveis”. A Direcção dos Serviços de Censura podia recusar, por exemplo, o nome do director do jornal, de forma discricionária. Uma ou mais vezes, como aconteceu, provocando o colapso de muitos projectos jornalísticos. A 17 de Agosto, a
Censura corta integralmente a última crónica de Mário Neves para o
“Diário de Lisboa”, sobre a Guerra Civil de Espanha. Enviada
telefonicamente de Badajoz, ela só viria a ser divulgada em Portugal
depois do 25 de Abril. “Vou partir. Quero deixar Badajoz, custe o que
custar, o mais depressa possível e com a solene promessa à minha
própria consciência de que não mais voltarei aqui”—começava assim
a crónica-reportagem que relatava os horrores da chacina provocada pela
entrada das tropas do general Franco em Badajoz. |
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O
mesmo decreto alarga as exigências documentais para a aceitação dos
responsáveis pelas publicações. |
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Através
do Decreto-Lei nº34133, de 24 de Novembro, o Secretariado Nacional de
Informação e Cultura Popular incorpora os Serviços de Censura e os
Serviços de Inspecção aos Espectáculos. |
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Em Fevereiro, é entregue ao Presidente da República, Marechal Óscar Carmona, um abaixo-assinado com mais de 230 assinaturas, pedindo que “seja imediatamente publicada e posta em vigor a Lei de Imprensa prometida pelo Governo, com as garantias indispensáveis à livre, responsável e digna expressão do pensamento, eliminando definitivamente o regime de censura a que estamos ainda submetidos”. Os subscritores são jornalistas e colaboradores permanentes da imprensa. Alguns nomes: Aquilino Ribeiro, José Régio, Mário Dionísio, Rodrigues Lapa, Adolfo Casais Monteiro, José Gomes Ferreira, Joaquim Manso (director do “Diário de Lisboa”), Artur Portela, Álvaro Salema, Raúl Rego, Fernando Lopes Graça e Maria Lamas.
Em Julho, os Serviços de Censura proíbem a circulação em Portugal da revista “Time” do dia 22, por dela constar um longo artigo pouco abonatório para o regime de Salazar. O tema é mesmo capa da revista, sendo Salazar apresentado como o decano dos ditadores. Um grande retrato de Salazar, junto não do brasão português, mas de uma maçã em decomposição, enche a capa da revista.
Em
Novembro, o escritor Ferreira de Castro considera, numa mensagem que envia
ao Movimento de Unidade Democrática, que a Censura é “uma arma de dois
gumes”. Explica: “ela pode cobrir todos os erros dos que a estabelecem
e mandam; ela pode iludir a opinião pública e criar falsos ídolos; ela
pode sustentar no poder, durante dezenas de anos, homens ou ideias que,
só por eles, talvez os países não sustentassem dezenas de dias; mas,
quase sempre, a Censura acaba por ser fatal também aos próprios que a
instituem”. |
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Cometendo o crime habitual de violação da correspondência, a PIDE fez uma cópia da carta.
Surgem os jornais clandestinos “Barricada” e “Democracia”.
Em Agosto, o “Diário Popular” é multado em 200$00, por ter publicado uma notícia sobre a “rainha de Itália” em termos que a Censura considerou desrespeitosos. Vejamos toda a notícia: Título:
“A mulher de Humberto de Itália foi autorizada a viver na Suíça”.
Texto: “Berna, 22 – O Ministério dos Negócios Estrangeiros
anunciou que concedeu autorização a Maria José, da Itália, esposa do
ex-rei Humberto, e a dois filhos para residirem na Suíça. Acrescenta que
Humberto da Itália não pediu autorização para viver na Suíça, mas se
fizesse tal pedido, seria rejeitado.” |
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O
seu 19º artigo diz claramente que “todo o indivíduo tem direito à
liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser
inquietado pelas suas opiniões e o de procurar receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de
expressão”. |
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Em Janeiro, a Comissão de Censura proíbe que no catálogo da Terceira Exposição Geral do Grupo Surrealista de Lisboa figure o seguinte texto: “O Grupo Surrealista de Lisboa/pergunta/depois de vinte anos de Medo/ainda seremos capazes de/Liberdade?/É absolutamente/ indispensável/votar contra/ o Fascismo”. Decorria a campanha de Norton de Matos e António Pedro, líder do Movimento Surrealista, pertencia à comissão de candidatura à Presidência da República.
Em Fevereiro, em carta pública “À Nação”, o General Norton de Matos volta a exigir a abolição da Censura.
Um
Decreto-Lei de 13 de Junho regula a apreensão de “publicações,
imagens ou impressos pornográficos, subversivos ou simplesmente
clandestinos” e o encerramento das tipografias que “imprimirem
publicações, manifestos, panfletos ou outros escritos subversivos ou que
possam perturbar a ordem pública sendo apreendidos e revertendo para o
Estado as respectivas máquinas e restantes bens móveis”. |
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Em Julho, dá entrada na Presidência da República uma petição para que “fosse abolida a Censura em Portugal, pois só assim a imprensa cumpriria a sua missão de utilidade pública, reconhecida pela própria Constituição da República Portuguesa”. É
subscrita por dezenas de jornalistas profissionais do Porto. |
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Num Despacho de 20 de Outubro, Salazar declara que “os Serviços de Censura dependem exclusivamente da Presidência do Conselho e não recebem ordens de qualquer outro departamento de Estado.” Os Serviços de Censura tanto cortam textos políticos, como simples convocatórias para assembleias gerais, em cine-clubes ou sindicatos. |
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A Sociedade Portuguesa de Escritores é assaltada pela PIDE , na noite de 21 de Maio, na sequência da atribuição do Grande Prémio de Novela ao autor de “Luanda”, o escritor angolano Luandino Vieira, que se encontrava preso no Tarrafal por motivos políticos.
Uma informação saída em Setembro, no “Diário de Notícias”, 1ª página, sobre a ida do Benfica a Moscovo, vai provocar a audição em auto, na PIDE, do director de uma empresa turística que está na origem da notícia.
Suspensão
do “Jornal do Fundão”. |
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Em
todo o país funcionam 18 delegações dos Serviços de Censura sedeados
em Lisboa. |
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Em Julho, a Comissão Executiva da Comissão Eleitoral de Braga emite um comunicado em que defende a Liberdade de Imprensa. Notícias sobre o II Congresso Republicano de Aveiro são alvo de cortes. |
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Em Braga e noutras cidades surge um manifesto clandestino – “Movimento da Oposição Democrática: Nova Vaga de Repressão” – com notícias de repressões feitas pela polícia política, a PIDE. A 22 de Abril, os deputados da ala liberal Sá Carneiro e Pinto Balsemão apresentam, na Assembleia Nacional, um projecto de Lei de Imprensa que reduz significativamente o âmbito de actuação da Censura e que recebe a anuência do Sindicato Nacional dos Jornalistas. O boletim da paróquia de Macieira da Lixa – “Encontro”, nº5 – editado em Junho, é apreendido pela polícia. Circulam jornais clandestinos como “O Bolchevista”, o “Avante”, e “Portugal Democrático”. Em Dezembro, o Governo envia para a Assembleia Nacional uma proposta de Lei de Imprensa. |
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Também em Maio, é enviada uma carta ao presidente da Assembleia Nacional sobre a defesa da Liberdade de Imprensa. Subscrevem-na muitos democratas. Inicia-se a 27 de Julho, na Assembleia Nacional, a discussão da Lei de Imprensa, proposta por Marcelo Caetano, em Dezembro do ano anterior. Jornais clandestinos como o “Avante”, a “Luta Anti-Colonial” e a “Frente” circulam no país. Em
Novembro, é censurada uma carta do escritor Ferreira de Castro dirigida
ao “Diário de Notícias” sobre os motivos da recusa de concessão de
uma entrevista à RTP. |
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A 5 de Maio, o governo de Marcelo Caetano publica o Decreto-Lei nº150/72, sobre o estatuto da imprensa, fundado na Lei 5/71 da Assembleia Nacional. Surge uma nova tipologia de decisões censórias com “visto” e “autorizado”, “autorizado com cortes”, “suspenso”, “demorado” e “proibido”. A lei proíbe, todavia, qualquer referência ao facto de as publicações serem sujeitas ao Exame Prévio. Ou seja, a Censura continua, mas os jornais ficam proibidos de escrever “Visado pela Censura”, como até então se fazia. A 31 de Maio sai pela última vez na imprensa portuguesa a indicação “Visado pela Censura” na primeira página, por imposição da nova Lei de Imprensa que entra em vigor no dia 1 de Junho. Com base na legislação recentemente publicada, são dimanadas, a 1 de Junho, pelo governo de Marcelo Caetano, as “Instruções sobre o Exame Prévio” das quais constam todas as regras do aparelho censório. Delas constam: a definição dos limites à Liberdade de Imprensa; publicações sujeitas a Exame Prévio; a constituição das Comissões de Exame Prévio; a execução do Exame Prévio; e a especificação dos recursos e infracções. Estas normas deixam um vasto espaço para a descricionaridade dos censores. No dia 1 de Junho, os jornais “República” e “Diário de Lisboa” aludem, na 1ª página, ao “Exame Prévio”. O “República” titula a nota sobre o assunto com “Estatuto da Imprensa”, e o “Diário de Lisboa” com “O Exame Prévio”. Ambas as notas transcrevem excertos do Decreto-Lei nº150/72: “quando estiver em vigor o regime do Exame Prévio, os escritos ou imagens só poderão ser publicados depois de autorização dada através de um visto”; “os textos ou imagens submetidos a Exame Prévio poderão ser proibidos total ou parcialmente, mas nunca alterados, embora nos textos ou imagens publicados não seja consentida qualquer referência ou indicação de que foram submetidos a Exame Prévio”. No dia 2 de
Junho, o “República” foi o único jornal a trazer uma referência à
Censura Prévia: “este jornal foi submetido a Exame Prévio”, no canto
inferior esquerdo da 1ª página. |
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O III Congresso Democrático de Aveiro é fortemente censurado em grande parte das publicações. Em Novembro, é
totalmente proibida, no jornal “O Comércio do Porto”, a publicação
de uma página especial dedicada aos direitos humanos e alusiva aos 25
anos da Declaração Universal. A página incluía todos os direitos e
algumas fotos ilustrativas de situações desumanas. |
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Na noite de 24 para 25 de Abril, os “Coronéis da Censura” não abrandam o seu trabalho de corte. Várias notícias sobre o movimento dos Capitães de Abril são censuradas, mesmo de madrugada. Exemplos: “ O Ministro do Exército em contacto com oficiais do Movimento”; “Preso o comandante da Região do Porto”; “Aqui Comandos”; “Disposições frente à casa do General Spínola”; “Tiros disparados na Baixa Lisboeta”.O
Programa do “Movimento dos Capitães” é claro nas medidas imediatas a
tomar: “Abolição da Censura e Exame Prévio”. Trata-se da medida “G”,
na qual é anunciada a criação de uma “Comissão Ad-Hoc”, de
carácter transitório e directamente dependente da Junta de Salvação
Nacional. Justificação: “salvaguardar o segredo dos aspectos militares
e evitar perturbações na opinião pública, causadas por agressões
ideológicas dos meios mais reaccionários”. A 2 de Maio foi nomeada a
Comissão, integrada apenas por militares. Infundados pelo espírito do “25 de Abril”, os artigos 37º e 38º da Constituição inscrevem “a Liberdade de Expressão e Informação” e “a Liberdade de Imprensa” nos direitos fundamentais da cidadania portuguesa. O artigo 37º diz claramente que “todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de se informar, sem impedimentos nem discriminações”. Acrescenta que “o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”. O Artigo 38º, especificamente sobre a Liberdade de Imprensa, contem sete parágrafos: “1. É garantida a Liberdade de Imprensa. 2. A Liberdade de Imprensa implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação ideológica dos órgãos de informação não pertencentes ao Estado ou a partidos políticos, sem que nenhum outro sector ou grupo de trabalhadores possa censurar ou impedir a sua livre criatividade. 3. A Liberdade de Imprensa implica o direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de qualquer autorização administrativa, caução ou habilitação prévias. 4. As publicações periódicas e não periódicas podem ser propriedade de quaisquer pessoas colectivas sem fins lucrativos e de empresas jornalísticas e editoriais sob forma societária ou de pessoas singulares de nacionalidade portuguesa. 5. Nenhum regime administrativo, ou fiscal, nem política de crédito ou comércio externo, pode afectar directamente ou indirectamente a Liberdade de Imprensa devendo a Lei assegurar os meios necessários à salvaguarda da independência de imprensa perante os poderes político e económico. 6. A televisão não pode ser objecto de propriedade privada. 7. A Lei estabelece o regime dos meios de comunicação social, designadamente dos pertencentes ao Estado, mediante um estatuto da informação.” A República”, dirigido por Raúl Rego, publica em rodapé, a toda a largura da 1ª página do dia 25 de Abril, uma informação de arromba: “Este jornal não foi visado por qualquer Comissão de Censura”. O rodapé manter-se-á nas edições do dia 26 de Abril.” |